TSTAg-AIRR 888-17.2019.5.13.0001
Execução: empresa brasileira de correios e telégrafos –ect
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Empresa brasileira de correios e telégrafos –ect
- Compensação de progressões horizontais
- Supressão de referências salariais indevidas
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS –ECT. COMPENSAÇÃO DE PROGRESSÕES HORIZONTAIS. SUPRESSÃO DE REFERÊNCIAS SALARIAIS INDEVIDAS. COISA JULGADA. A condenação na Ação Coletiva 0104400-70.2006.5.13.0001 determinou o pagamento das diferenças salariais decorrentes de progressões por antiguidade, com compensação das movimentações funcionais concedidas por acordos coletivos. Na execução individual, a controvérsia limitou-se à apuração do valor devido, considerando as progressões do PCCS de 1995 e dos acordos coletivos, com as devidas compensações. A conduta da executada, que busca suprimir referências salariais, não encontra respaldo jurídico, nem na ação individual, nem na ação coletiva. A aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST reforça a ausência de ofensa à coisa julgada, com a interpretação do título executivo judicial. O artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal permanece preservado. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.