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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 888-17.2019.5.13.0001

Execução: empresa brasileira de correios e telégrafos –ect

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Empresa brasileira de correios e telégrafos –ect
  • Compensação de progressões horizontais
  • Supressão de referências salariais indevidas
  • Coisa julgada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS –ECT. COMPENSAÇÃO DE PROGRESSÕES HORIZONTAIS. SUPRESSÃO DE REFERÊNCIAS SALARIAIS INDEVIDAS. COISA JULGADA. A condenação na Ação Coletiva 0104400-70.2006.5.13.0001 determinou o pagamento das diferenças salariais decorrentes de progressões por antiguidade, com compensação das movimentações funcionais concedidas por acordos coletivos. Na execução individual, a controvérsia limitou-se à apuração do valor devido, considerando as progressões do PCCS de 1995 e dos acordos coletivos, com as devidas compensações. A conduta da executada, que busca suprimir referências salariais, não encontra respaldo jurídico, nem na ação individual, nem na ação coletiva. A aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST reforça a ausência de ofensa à coisa julgada, com a interpretação do título executivo judicial. O artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal permanece preservado. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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