TSTAg-AIRR 1000798-18.2023.5.02.0046
Participação nos lucros e resultados: honorários de sucumbência
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Participação nos lucros e resultados
- Honorários de sucumbência
- Percentual arbitrado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PERCENTUAL ARBITRADO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 10 de março de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora