TSTAg-RRAg 0020369-95.2023.5.04.0123
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: apelo do reclamado
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Apelo do reclamado
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Trabalhador avulso
- Intervalo intrajornada
- Período sem termo de parada para comprovar a regular concessão
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. APELO DO RECLAMADO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHADOR AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO SEM TERMO DE PARADA PARA COMPROVAR A REGULAR CONCESSÃO. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Não constatado nenhum equívoco na decisão monocrática Agravada, que acertadamente ratificou a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do TST como impedimento ao trânsito da Revista no tocante à discussão sobre o intervalo intrajornada, deve ela ser mantida como se contém. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator