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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0000909-36.2022.5.10.0012

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
  • Ausência de indicação dos requisitos do artigo 894, II, da CLT
  • Incidência do óbice do artigo 894, II, da CLT
  • Correta a decisão agravada, mantém-se o decidido

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 894, II, DA CLT. É inviável o processamento do recurso de embargos em que a parte não indica divergência jurisprudencial entre decisões proferidas por Turma deste Tribunal e esta Subseção, tampouco aponta contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Incidência do óbice do artigo 894, II, da CLT. Correta a decisão agravada, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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