TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0000909-36.2022.5.10.0012
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Ausência de indicação dos requisitos do artigo 894, II, da CLT
- Incidência do óbice do artigo 894, II, da CLT
- Correta a decisão agravada, mantém-se o decidido
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 894, II, DA CLT. É inviável o processamento do recurso de embargos em que a parte não indica divergência jurisprudencial entre decisões proferidas por Turma deste Tribunal e esta Subseção, tampouco aponta contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Incidência do óbice do artigo 894, II, da CLT. Correta a decisão agravada, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator