TSTAg-AIRR 20028-93.2023.5.04.0018
Adicional de risco –base de cálculo –diferença: prequestionamento
- Direito do Trabalho
- Adicional de risco –base de cálculo –diferença
- Prequestionamento
- Transcrição integral ou praticamente integral do acórdão recorrido
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Salário / Diferença Salarial
- Adicional de Risco
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ADICIONAL DE RISCO –BASE DE CÁLCULO –DIFERENÇA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU PRATICAMENTE INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Observa-se que a parte transcreveu integralmente o capítulo do acórdão regional às fls. 205/208, destacando, na fl. 205, trecho pertencente ao relatório do acórdão que não contém a tese adotada pelo Tribunal Regional para negar provimento ao recurso ordinário. A transcrição integral integral do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Adicional de Risco