TSTRR 1423-85.2017.5.06.0008
Adicional de insalubridade: varrição de ruas
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Varrição de ruas
- Lixo urbano
- Grau máximo
- Julgados da SBDI-1 e de Turmas
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - VARRIÇÃO DE RUAS - LIXO URBANO - GRAU MÁXIMO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Eg. Corte firmou o entendimento de que a varrição de rua pública enquadra-se como atividade insalubre em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.248/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Julgados da SBDI-1 e de Turmas. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista por violação ao artigo 192 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença.