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Jurisprudências

TSTRR 1423-85.2017.5.06.0008

Adicional de insalubridade: varrição de ruas

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Varrição de ruas
  • Lixo urbano
  • Grau máximo
  • Julgados da SBDI-1 e de Turmas

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - VARRIÇÃO DE RUAS - LIXO URBANO - GRAU MÁXIMO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Eg. Corte firmou o entendimento de que a varrição de rua pública enquadra-se como atividade insalubre em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.248/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Julgados da SBDI-1 e de Turmas. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista por violação ao artigo 192 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença.

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