TSTAg-RE-Ag-CorPar 1001345-27.2021.5.00.0000
Correição parcial procedimento administrativo: ausência de decisão em única ou última instância
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Correição parcial procedimento administrativo
- Ausência de decisão em única ou última instância
- Não cabimento
- Cabimento
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. CORREIÇÃO PARCIAL PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE DECISÃO EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA. NÃO CABIMENTO. ART. 102, III, DA CF. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, pois, nos termos do art. 102, III, da CF e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não é cabível o apelo extremo contra decisão proferida em sede de correição parcial, hipótese verificada nos presentes autos. Assim, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de março de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator
Indexação
Cabimento