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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010541-80.2021.5.15.0142

Interposição na vigência de lei n.º 13.467/2017: limites da coisa julgada

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência de lei n.º 13.467/2017
  • Limites da coisa julgada
  • Abatimento de valores pagos sob o mesmo título
  • Horas extras com adicionais distintos
  • Matéria examinada na fase de conhecimento
  • Interpretação do título executivo

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DE LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. LIMITES DA COISA JULGADA. ABATIMENTO DE VALORES PAGOS SOB O MESMO TÍTULO. HORAS EXTRAS COM ADICIONAIS DISTINTOS. MATÉRIA EXAMINADA NA FASE DE CONHECIMENTO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. Analisando o teor do acórdão regional, o que se observa é que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. E não evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em violação do instituto da coisa julgada. Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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