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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 746-52.2020.5.14.0000

Omissões não caracterizadas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. OMISSÕES NÃO CARACTERIZADAS. 1. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada a existência de omissões no acórdão embargado, nos termos previstos no art. 1.022 do CPC de 2015, evidenciando-se, antes de tudo, o intuito de obtenção da reapreciação do mérito da causa. 2. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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