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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 7981-48.2017.5.15.0000

Ônus de sucumbência no juízo rescisório: omissão configurada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA NO JUÍZO RESCISÓRIO. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. A fim de que se dê concretude ao postulado da prestação jurisdicional completa, acolhem-se os Embargos Declaratórios para sanar a omissão verificada e acrescer fundamentos. 2. O acórdão embargado, ao julgar procedente o pedido desconstitutivo e, em juízo rescisório, declarar o embargante como representante legítimo dos enfermeiros empregados da Irmandade de Misericórdia de Jahu, incorreu em omissão, no rejulgamento da causa originária, ao não se pronunciar sobre os ônus de sucumbência. 3. Sanando a omissão, verifica-se que, tendo sido o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo declarado legítimo representante dos enfermeiros empregados na Irmandade de Misericórdia de Jahu, as custas processuais e os honorários advocatícios do feito primitivo ficarão a cargo do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Jaú e Região, sucumbente na ação originária. 4. Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando a omissão apontada, acrescer ao juízo rescisório que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Jaú e Região arcará com as custas processuais do feito primitivo, no importe de R$ 20,00, e com os honorários advocatícios sucumbenciais, ora arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, em favor de Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo.

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