TSTAg-Ag-RR-Ag-RR 1000753-89.2023.5.02.0312
Responsabilidade subsidiária: prestação de serviços negada pelo tomador
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Prestação de serviços negada pelo tomador
- Ônus da prova da parte reclamante
- Correta, portanto, a decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NEGADA PELO TOMADOR. ÔNUS DA PROVA DA PARTE RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que incumbe à parte reclamante, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, o ônus da prova quando a empresa apontada como tomadora nega a prestação de serviços em seu favor, não sendo suficiente, para tanto, a mera existência de contrato de prestação de serviços entre as reclamadas. II. Assim, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária da terceira reclamada apenas com base na contemporaneidade entre o contrato firmado pelas reclamadas e a prestação dos serviços da reclamante, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência desta Corte Superior e violou as regras de distribuição do ônus da prova. Correta, portanto, a decisão agravada. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de março de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator