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Jurisprudências

TSTRR 11043-14.2020.5.03.0069

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Questões fáticas imprescindíveis para a análise da controvérsia
  • Pr/agir
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

I – DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Por se vislumbrar a ocorrência de possível omissão relevante ao julgamento do mérito da causa, dá-se provimento ao agravo para afastar o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NA ANÁLISE DE QUESTÕES FÁTICAS RELEVANTES SUSCITADAS PELA PARTE RÉ. Em razão da potencial ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO ACERCA DA PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DA COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS E DA NATUREZA JURÍDICA DA PLR. QUESTÕES FÁTICAS IMPRESCINDÍVEIS PARA A ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista contra acórdão regional que deu negou provimento ao recurso ordinário do réu. 2. Embora o banco recorrente tenha oposto embargos de declaração, o Tribunal não sanou as omissões a respeito da existência e aplicação de norma coletiva que prevê a compensação da gratificação de função recebida com as horas extras deferidas, bem como dos instrumentos coletivos que tratam da natureza salarial da Participação nos Resultados – PR/AGIR. 3. Portanto, é necessário que sejam expressamente extirpadas as omissões apontadas, de forma a esclarecer, nos moldes provocados nos embargos de declaração e reiterados na arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do agravo de instrumento quanto à negativa de prestação jurisdicional; II) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o julgamento do recurso de revista quanto à negativa de prestação jurisdicional; III) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, configurada a negativa de prestação jurisdicional, decretar a nulidade da decisão complementar, proferida nos embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para que profira novo julgamento, pronunciando-se expressamente a respeito da existência e aplicação da norma coletiva da cláusula 11, parágrafo 1º, da CCT 2018/2020, bem como das CCTs e ACTs indicadas no que tange à natureza salarial da Participação nos Resultados - PR/AGIR. Prejudicada a análise dos temas recursais remanescentes.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher

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