TSTAg-AIRR 0010761-21.2024.5.18.0003
Reconhecimento de vínculo empregatício: matéria probatória no caso concreto
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo empregatício
- Matéria probatória no caso concreto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida a decisão mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator