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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001374-50.2022.5.12.0057

Nulidade da decisão regional: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da decisão regional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Descumprimento do art. 896, §1º-a, IV, da CLT
  • Doença psicossocial
  • Ausência de nexo causal e de culpa do empregador

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 1. NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL AO EXAME DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. 2. DOENÇA PSICOSSOCIAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E DE CULPA DO EMPREGADOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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