TSTRR 0012163-75.2023.5.15.0062
Competência da justiça do trabalho: inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. Na hipótese, a parte recorrente não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu a integralidade o trecho do acórdão regional no recurso de revista, sem particularizar o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia; restando, pois, evidente a não observância dos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, inviabilizando o processamento do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator