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Jurisprudências

TSTRR 0010541-51.2022.5.03.0022

Medidas socioeducativas: agente

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Medidas socioeducativas
  • Agente
  • Adicional de periculosidade
  • Aplicação por correspondência das atividades
  • Não reconhecimento

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. AGENTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA 16 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. APLICAÇÃO POR CORRESPONDÊNCIA DAS ATIVIDADES. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O direito ao adicional de periculosidade decorre do exercício de atividades diretamente junto a adolescentes submetidos a medidas socioeducativas. II. Embora o Tema 16 da tabela de recursos de revista repetitivos tenha como referência a Fundação CASA do Estado de São Paulo, a pretensão recursal da reclamante encontra respaldo na identidade funcional das atividades, consistindo no trabalho direto com adolescentes em medida socioeducativa. Tal situação justifica a aplicação da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16. III. Nesse contexto, não se configuram os requisitos de transcendência, uma vez que a matéria encontra-se pacificada nesta Corte. IV. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, a) não reconhecer a transcendência do tema ora recorrido e não conhecer do recurso de revista. Brasília, 10 de outubro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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