TSTAIRR 307-17.2018.5.09.0011
Obrigação de fazer: indenização por dano moral coletivo
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Obrigação de fazer
- Indenização por dano moral coletivo
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. CASO EM QUE O JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA, COM FUNDAMENTO NO INCISO I DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)