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Jurisprudências

TSTAIRR 307-17.2018.5.09.0011

Obrigação de fazer: indenização por dano moral coletivo

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Obrigação de fazer
  • Indenização por dano moral coletivo
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA  TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. CASO EM QUE O JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA, COM FUNDAMENTO NO INCISO I DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

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