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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000947-83.2022.5.12.0047

Valor da causa: limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Valor da causa
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Doença ocupacional
  • Covid-19
  • Morte do empregado
  • Dano moral e dano material

Ementa

AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 840, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. COVID-19. MORTE DO EMPREGADO. DANO MORAL E DANO MATERIAL. SÚMULA 126 DO TST. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Lei nº 13.467/2017 deu nova redação ao § 1º do art. 840 da CLT, o qual passou a prever que " sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante ". II. Nesse passo, a 4ª Turma do TST, por maioria, no julgamento do RR-1001511-97.2019.5.02.0089, firmou entendimento no sentido de que para as ações ajuizadas a partir do dia 11 de novembro de 2017, o pedido deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor, de maneira que a condenação em quantia superior àquela indicada na peça inicial caracteriza julgamento "ultra petita ". III. No presente caso, no contexto da “limitação do valor da condenação aos valores dados à causa”, a parte Reclamante atribuiu valor específico a cada um dos pedidos formulados na sua petição inicial, inexistindo ressalva precisa e fundamentada a justificar a impossibilidade de liquidação, nos termos do art. 324 do CPC, sobretudo porque o cálculo do montante devido não dependeu de nenhuma informação ou documentação trazida pela Reclamada. A ressalva genérica, no início da sua petição inicial, não se traduz em ressalva específica, uma vez que a parte não demonstra os motivos pelos quais estaria impossibilitada de liquidar fielmente os seus pedidos. Vale registrar, ainda, que os únicos pedidos deferidos no processo referem-se às horas extras, ao adicional noturno e ao intervalo intrajornada. Decisão agravada mantida, ainda que reconhecida a transcendência jurídica dessa questão, a qual será analisada pelo Pleno do TST no Tema 35 de IRR. IV. Com relação aos temas “dano moral” e “dano material”, concluiu o Tribunal Regional que não restou comprovado o nexo de causalidade entre a doença (COVID-19) e o labor, notadamente porque “[...] ficou comprovado pelas testemunhas que havia adoção das medidas de proteção e prevenção, uso de máscara, álcool em gel, distanciamento [...]”. Conclusão diversa sobre o nexo de causalidade demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, conforme estabelece a Súmula n° 126 do TST, confirmando-se a intranscendência da causa, no particular. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento, ainda que reconhecida a transcendência jurídica apenas da matéria “limitação do valor da condenação aos valores dados à causa”.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento, ainda que reconhecida a transcendência jurídica apenas do tema ¿limitação da condenação aos valores dados à causa na inicial¿. Brasília, 29 de agosto de 2025.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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