TSTAIRR 1000770-72.2020.5.02.0202
Execução: homologação do plano de recuperação judicial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Homologação do plano de recuperação judicial
- Novação
- Ausência de indicação explícita e fundamentada de dispositivo
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, II, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPLÍCITA E FUNDAMENTADA DE DISPOSITIVO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, II, DA CLT. A recorrente não indicou, de forma explícita e fundamentada, nas razões de revista, contrariedade a dispositivo constitucional, circunstância que inviabiliza o exame do recurso de revista, nos exatos termos do artigo 896, § 1º-A, II, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator