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Jurisprudências

TSTAIRR 1000770-72.2020.5.02.0202

Execução: homologação do plano de recuperação judicial

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPLÍCITA E FUNDAMENTADA DE DISPOSITIVO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, II, DA CLT. A recorrente não indicou, de forma explícita e fundamentada, nas razões de revista, contrariedade a dispositivo constitucional, circunstância que inviabiliza o exame do recurso de revista, nos exatos termos do artigo 896, § 1º-A, II, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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