TSTEDCiv-Ag-ED-RR 1002240-44.2016.5.02.0020
Multa diária: astreintes
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa diária
- Astreintes
- Não aplicação da limitação relativa ao valor da obrigação principal
- Natureza diversa da cláusula penal
- Valor fixado
- Razoabilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NO RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE NAS MESMAS CONDIÇÕES ANTERIORES. ASTREINTES. NÃO APLICAÇÃO DA LIMITAÇÃO RELATIVA AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. NATUREZA DIVERSA DA CLÁUSULA PENAL. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 412 DO CÓDIGO CIVIL E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 54 DA SBDI-1 DO TST. VALOR FIXADO. RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente. Assentou esta Sétima Turma, no aspecto, que a questão controvertida não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. III. Conclui-se que a parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. IV. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Multa Cominatória / Astreintes; Negativa de Prestação Jurisdicional