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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100760-02.2022.5.01.0076

Verba de representação: princípio da isonomia

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O reclamante busca o recebimento de diferenças salariais a título de verba de representação, sob o argumento de que a reclamada efetuava o pagamento apenas a parte de seus empregados, em afronta ao princípio da isonomia. Todavia, conforme consignado pelo Tribunal Regional, não há elementos nos autos que evidenciem a alegada discriminação ou violação ao princípio da igualdade. Ao contrário, restou expressamente registrado que o autor não comprovou a identidade de funções, atribuições ou condições de trabalho em relação aos paradigmas indicados, tampouco demonstrou que atuasse em idêntica localidade ou estabelecimento. II. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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