TSTAIRR 0001937-75.2013.5.09.0014
Fase de execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de transcrição da petição de embargos de declaração
- Inobservância do disposto no inciso IV do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Condenação solidária
- Erro material
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17 – 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO INCISO IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – 2. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. ERRO MATERIAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 22 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator