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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 646-74.2020.5.17.0013

AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  ADICIONAL DE…

Ementa

AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  ADICIONAL DE INSALUBRIDADE  EXPOSIÇÃO HABITUAL AO AGENTE "RUÍDO" ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA  IRREGULARIDADE NO FORNECIMENTO DO EPI  AUSÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO DO USO DO EPI  SÚMULA Nº 126 DO TST  TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

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