TSTAIRR 50300-22.2009.5.06.0401
Administração pública: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Os autos foram encaminhados a esta c
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. Os autos foram encaminhados a esta c. 7ª Turma, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC/15, para que fosse realizado eventual juízo de retratação caso o acórdão, alvo do recurso extraordinário, estivesse em sentido contrário à tese jurídica fixada no Tema 1118 da Tabela de Repercussão geral. 2. No caso concreto , a manutenção da responsabilidade subsidiária da entidade pública por esta c. 7ª Turma decorreu da constatação da terceirização ilícita e fraudulenta, situação diversa daquela examinada pela Suprema Corte, nos autos do RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral). 3. Por se tratar de decisão que não guarda estrita relação de aderência com aquela proferida pela Suprema Corte, nos autos do RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral), mantém-se a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento da entidade pública. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte, a fim de que prossiga no exame da admissibilidade do recurso extraordinário interposto pela entidade pública, como entender de direito.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Salário por Equiparação / Isonomia