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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.567.068

Roubo majorado: dosimetria

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Roubo majorado
  • Dosimetria
  • Violação do art. 59 do CP
  • Fração adotada para a elevação da pena-base
  • Fundamentação deficiente
  • Regimental

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. FRAÇÃO ADOTADA PARA A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica com clareza e precisão o artigo, parágrafo, inciso, alínea, supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (AgInt no AREsp n. 3.049.737/DF, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJEN de 7/4/2026).

2. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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