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Jurisprudências

TSTAg-RR 11160-42.2014.5.15.0049

Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
  • A possibilidade de controle de jornada
  • Indenização por Dano Moral
  • Horas Extras
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO À APRECIAÇÃO DA INTEGRALIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se o provimento do agravo. Agravo provido . II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO À APRECIAÇÃO DA INTEGRALIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. A Reclamada suscita preliminar de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, aduzindo que o Tribunal Regional não se manifestou sobre a tese recursal de que o Reclamante estava dispensado do controle de jornada, bem como acerca das demais provas dos autos que se revelariam capazes de infirmar a jornada descrita na inicial. 2. No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamada, mantendo a sentença, na qual condenada ao pagamento de horas extras, na forma da jornada descrita na inicial, uma vez que não foram juntados os cartões de ponto. Afirmou que a alegação de que o Reclamante, atuando na função de fiscal, não se submetia ao controle de jornada, não prospera à luz do depoimento da testemunha que desempenhava a mesma função e registrava cartão-ponto. Mesmo após oposição dos embargos de declaração, o Regional manteve-se silente acerca das demais provas produzidas nos autos, as quais poderiam se revelar suficientes para elidir a presunção relativa de veracidade da jornada descrita na inicial, decorrente da ausência da juntada de controles de jornada. 3. Cabia ao TRT especificar as provas e as atribuições exercidas pelo obreiro, a fim de possibilitar a esta Corte a análise da controvérsia alusiva ao enquadramento do Reclamante no artigo 62, I, da CLT; a possibilidade de controle de jornada; e, ainda, definição da jornada de trabalho, considerando a jornada descrita na inicial e as demais provas produzidas nos autos. 4. Nesse contexto, verificada a deficiência na prestação jurisdicional, cumpre a esta Corte reconhecer a nulidade do acórdão proferido em embargos de declaração, por ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, impondo-se a determinação de retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que seja complementada a prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo; e II - conhecer do recurso de revista, por ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, anulando o acórdão proferido em sede de embargos declaratórios, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que analise as questões abordadas nos embargos de declaração, especialmente quanto às atribuições exercidas pelo Reclamante nos cargos ocupados na empresa, bem como quanto ao exercício de jornada externa, insuscetível de controle, não se descuidando de apreciar as provas relativas à jornada de trabalho efetivamente desempenhada pelo Reclamante. Prejudicado o exame dos capítulos autônomos do recurso, com a ressalva de que caberá à parte interessada renovar a provocação recursal após a integralização da tutela judicial.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional

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