TSTAIRR 1000109-85.2018.5.02.0001
Ausência injustificada à audiência: parte beneficiária da justiça gratuita
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Ausência injustificada à audiência
- Parte beneficiária da justiça gratuita
- Arquivamento
- Custas processuais devidas
- Aplicação do art. 844, § 2.º, da CLT
- Ressalva de entendimento da relatora
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ARQUIVAMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS. APLICAÇÃO DO ART. 844, § 2.º, DA CLT. ADI 5766. 1. Não há interesse recursal do agravante quanto à justiça gratuita propriamente dita, porquanto o benefício já foi concedido pelo Tribunal Regional no acórdão recorrido, não havendo, pois, sucumbência no aspecto. 2. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença quanto à condenação do reclamante ao pagamento das custas processuais, considerando a ausência injustificada à audiência inaugural, o que importou no arquivamento da reclamação trabalhista. Nessas circunstâncias, em se tratando de ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017, a decisão do Tribunal Regional de que é devida a condenação do reclamante ao pagamento das custas processuais, ainda que se trate de parte beneficiária da justiça gratuita, está em conformidade com o art. 844, § 2.º, da CLT, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF no julgamento da ADI 5766. Precedentes. Ressalva de entendimento da relatora. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e no mérito, negar-lhe provimento. Ressalva de entendimento da Ministra Relatora de que a previsão contida no art. 844, §2.º, da CLT impede o livre e pleno acesso à justiça, assegurado na Constituição Federal, mormente por parte do trabalhador hipossuficiente. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
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