TSTAg-AIRR 0100585-91.2023.5.01.0522
Bombeiro civil: escala de 12x36
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Bombeiro civil
- Escala de 12x36
- Inexistência de norma coletiva flexibilizando a norma legal
- Matéria de prova
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BOMBEIRO CIVIL. ESCALA DE 12X36. LEI N.º 11.901/2009, QUE LIMITA A CARGA SEMANAL A 36 HORAS. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA FLEXIBILIZANDO A NORMA LEGAL. MATÉRIA DE PROVA. REEXAME INVIÁVEL. SÚMULA Nº 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator