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Jurisprudências

TSTAIRR 1001249-52.2021.5.02.0001

Índice aplicável à correção monetária: honorários de sucumbência

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Índice aplicável à correção monetária
  • Honorários de sucumbência
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização de serviços
  • Entidade paraestatal
  • Abrangência da condenação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista do terceiro reclamado ante o óbice da Súmula nº 297 desta Corte e do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na minuta do agravo de instrumento, a parte não investe contra os óbices apontados, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir a existência de erro in procedendo ou in judicando , a merecer a declaração de nulidade da decisão ou novo julgamento da causa. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito do presente agravo de instrumento, consoante dispõe o artigo 1.016, incisos II e III, do CPC/2015. Assim, inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos moldes da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTIDADE PARAESTATAL. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Sendo o Sesi entidade de direito privado integrante dos serviços sociais autônomos, portanto não pertencente à Administração Pública direta ou indireta, os únicos pressupostos para a sua responsabilização subsidiária seriam o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador e a participação do tomador de serviços na relação processual, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST. A decisão regional também está em conformidade com a Súmula nº 331, VI, do TST, segundo a qual " A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral ". Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, apenas em relação ao tema "responsabilidade subsidiária" e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Verbas Rescisórias; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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