TSTAg-AIRR 0010819-97.2022.5.03.0007
Vale transporte: acordo e convenção de trabalho
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vale transporte
- Acordo e convenção de trabalho
- Multa convencional
- Comissões
- Honorários advocatícios
- Desoneração da folha de pagamento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALE TRANSPORTE. ACORDO E CONVENÇÃO DE TRABALHO. MULTA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou que os instrumentos coletivos são aplicáveis ao caso concreto, dado que “abrange, dentre outros, os trabalhadores em empresas de teleatendimento, call center e telemarketing, como o caso da reclamante, que foi contratada para exercer o cargo de representante de atendimento”. De fato, os dispositivos indicados como violados nas razões do recurso de revista, art. 5º, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal, revelam-se impertinentes ao debate, na medida em que não tratam especificamente da matéria controvertida, qual seja, a abrangência de instrumento coletivo no que toca à categoria diferenciada. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. COMISSÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que “a reclamante atingiu 100% das metas ao longo do contrato, fazendo jus ao recebimento de comissão (remuneração variável) mensal no valor de R$750,00”. A indicação de ofensa ao art. 5º, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal, nas razões do recurso de revista, revela-se impertinente ao debate, na medida em que não tratam especificamente da matéria controvertida, qual seja, o não atingimento de metas. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator