TSTEDCiv-Ag-AIRR 100548-50.2019.5.01.0281
Rito sumaríssimo: fGTS
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- FGTS
- Índice de correção monetária
- Definição dos critérios remetida à liquidação de sentença
- Ausência de vícios do art. 897-a da CLT e 1.022 do CPC de 2015 i
- Em relação ao FGTS, a única alegação de violação passível de análise
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. FGTS. 2. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS REMETIDA À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC DE 2015 I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. Em relação ao FGTS, a única alegação de violação passível de análise – haja vista o rito sumaríssimo ao qual o presente processo encontra-se submetido – era a ofensa ao art. 5º, II, da Constituição da República. Porém, a eventual afronta a tal dispositivo seria, no máximo, reflexa, por ser necessária a análise de legislação infraconstitucional que disciplina o FGTS. III. De outro lado, em relação ao índice de correção monetária, não havia o que reformar naquele momento, pois o TRT relegou à fase de execução a definição dos critérios referentes à correção monetária. IV. Conclui-se que a parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. V. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. VI. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Correção Monetária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita