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Jurisprudências

TSTRR-EDCiv-Ag-RR 0100697-56.2021.5.01.0061

Horas extraordinárias: acordo de compensação de jornada invalidado

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Acordo de compensação de jornada invalidado
  • Horas destinadas à compensação
  • Pagamento apenas do adicional
  • Reconhecimento i
  • Divisando que o tema “HORAS EXTRAORDINÁRIAS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar a omissão e, em consequência, proceder ao exame do tema não analisado, no mérito do agravo interno. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA INVALIDADO. HORAS DESTINADAS À COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL. TEMA 19 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I. Divisando que o tema “HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA INVALIDADO. HORAS DESTINADAS À COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL. TEMA 19 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS” oferece transcendência “política”, e diante da possível violação do art. 59-B da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA INVALIDADO. HORAS DESTINADAS À COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL. TEMA 19 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A dicção do art. 59-B é no sentido de impedir a repetição do pagamento da hora destinada a compensação, dentro do limite 44 horas, sem fazer restrição à forma de contratação dessa compensação. II. O Tribunal Pleno do TST, na sessão de julgamento realizada no dia 24/02/2025, fixou a seguinte tese jurídica no Tema 19 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior: I - A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente. III. Ao determinar o pagamento da hora trabalhada acrescida do adicional sobre aquelas destinadas à compensação em razão do descumprimento do acordo, o Tribunal Regional decidiu em desconformidade com a tese vinculante firmada por esta Corte Superior no Tema 19 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para sanar a omissão e, em consequência, proceder ao exame do tema não analisado, no mérito do agravo interno; (b) dar provimento ao agravo interno para examinar o agravo de instrumento; (c) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o processamento do recurso de revista e (d) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 59-B da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias sobre aquelas destinadas à compensação (excedentes à 8ª hora diária e até a 44ª semanal), na forma da tese vinculante firmada por esta Corte Superior no Tema 19 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Brasília, 10 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO

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