TSTAIRR 1001037-78.2020.5.02.0611
Delimitação das matérias impugnadas: ausência de indicação de violação direta de dispositivo da constituição federal
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Delimitação das matérias impugnadas
- Óbice da súmula 266 do TST e do artigo 896, § 2º, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DELIMITAÇÃO DAS MATÉRIAS IMPUGNADAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DA SÚMULA 266 DO TST E DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula 266 e no § 2º do art. 896 da CLT. Contudo, verifica-se que o exequente, em seu recurso de revista, sequer traz indicação de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Impõe-se, portanto, confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator