TSTEDCiv-RR 219-76.2020.5.14.0008
Norma coletiva: acordo de compensação
- Direito do Trabalho
- Norma coletiva
- Acordo de compensação
- Prestação habitual de horas extras
- Trabalho em dia destinado à compensação
- Omissão
- Contradição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRABALHO EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. O acórdão embargado foi proferido em observância à tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 e do RE nº 1.476.596, tendo sido declarada a validade da norma coletiva. A questão relativa a eventual compensação de jornada ou o pagamento de horas extras, obedecerá a jornada prevista em norma coletiva e será apurada em liquidação de sentença, conforme já consta do comando decisório. Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Prescrição; Sobrestamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Sistemas de Compensação; Adicional de Horas Extras