TSTAg-AIRR 0000428-73.2023.5.13.0006
Nulidade do acórdão do tribunal regional do trabalho por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Ausência de violação à coisa julgada
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Como se verifica, não é esse o caso dos autos, em que o Regional assentou todas as premissas fáticas necessárias para o deslinde do feito. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Na hipótese, a Corte de origem entendeu que a discussão e execução dos honorários advocatícios assistenciais deveriam se dar no bojo da própria ação coletiva. Logo, não houve decisão efetiva da Corte Regional quanto ao tema, tampouco modificação da base de cálculo determinada. Assim, resta preservada a coisa julgada, não havendo falar em violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução