Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000339-07.2022.5.23.0071

Citação

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO. 1. Foi denegado seguimento ao agravo de instrumento obreiro, ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa, que versava sobre deserção do recurso ordinário patronal pelo recolhimento das custas processuais por pessoa estranha à lide, por esbarrar nos óbices do art. 896, "c", da CLT e das Súmulas 296, 333 e 337, I, "a", do TST, e rejeitado os seus embargos de declaração. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de abril de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

Indexação

Citação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.