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Jurisprudências

TSTRR 0012004-50.2017.5.18.0001

Decisão de admissibilidade do recurso de revista

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. 1. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. RECURSO ADMITIDO PARCIALMENTE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. Com a edição da Instrução Normativa nº 40 do TST, que dispõe sobre o cabimento de agravo de instrumento para a hipótese de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho, era ônus do reclamante impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os capítulos constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. Por conseguinte, não tendo sido interposto agravo de instrumento em relação aos temas não admitidos pela Presidência do Regional (preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional e responsabilidade solidária), o exame do recurso de revista limitar-se-á à questão admitida (isonomia salarial), tendo em vista a configuração do instituto da preclusão. 2. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE OS EMPREGADOS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DOS EMPREGADOS DA EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DOS SERVIÇOS. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 635546, com repercussão geral reconhecida (Tema 383), fixou a tese de que "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 2. Verifica-se, assim, que a Suprema Corte foi enfática em reconhecer a licitude das terceirizações e a impossibilidade de equiparação de remuneração entre empregados da tomadora de serviços e empregados da empresa terceirizada, não mais sendo aplicável a isonomia salarial prevista na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SDI-1 do TST. 3. Nesse contexto, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, que indeferiu a pretensão ao reconhecimento da isonomia salarial, encontra-se em conformidade com a tese vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 7 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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