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Jurisprudências

TSTRR 1000345-91.2018.5.02.0080

Horas extras: tempo à disposição

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Tempo à disposição
  • Troca de uniforme
  • Intervalo intrajornada
  • Transcrição insuficiente do acórdão regional
  • Honorários advocatícios sucumbenciais

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014 E LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, o recorrente limitou-se a transcrever excerto do acórdão proferido em sede de embargos de declaração, correspondente apenas ao acréscimo de fundamentação, sem reproduzir o trecho pertinente da decisão originária em que efetivamente examinada a matéria. Essa circunstância impede a adequada delimitação da controvérsia, pois o acórdão dos embargos de declaração, via de regra, apenas complementa ou esclarece a fundamentação anteriormente adotada, não substituindo a motivação principal do julgado.O trecho transcrito pela parte recorrente não atende o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois não contém todos os fundamentos de fato e de direito assentados na decisão recorrida aptos a revelar a existência de cerceamento do direito de defesa. Precedentes . Recurso de revista não conhecido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. No caso, o TRT manteve a sentença que condenou o reclamante em honorários advocatícios sucumbenciais sobre os pedidos indeferidos e também da parte indeferida daqueles que foram parcialmente procedentes. O art. 791-A, § 3º, da CLT dispõe que " Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca ". Trata-se de situação que ocorre quando, dentro da mesma demanda, houver pedidos julgados procedentes, e outros, totalmente improcedentes. Nestes casos, a sucumbência em desfavor do reclamante recairá tão somente sobre aqueles pedidos julgados totalmente improcedentes. Desta forma, apenas é possível a condenação em pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais nos casos de pedidos julgados totalmente improcedentes, o que não se revela no caso, uma vez que o reclamante obteve êxito parcial no pleito. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CARACTERIZAÇÃO", por violação do artigo 791-A, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais deve se ater aos pedidos julgados totalmente improcedentes.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios

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