TSTAg-AIRR 0010692-21.2022.5.15.0042
Plano odontológico ofertado pelo sindicato: repasse de contribuição para custeio
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Plano odontológico ofertado pelo sindicato
- Repasse de contribuição para custeio
- Previsão em convenção coletiva de trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PLANO ODONTOLÓGICO OFERTADO PELO SINDICATO – REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO - PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 26 de maio de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora