TSTAg-AIRR 0010485-60.2019.5.18.0004
Execução: excesso de penhora
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCESSO DE PENHORA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Esta Corte Superior possui entendimento pacífico no sentido de que a transcrição integral do acórdão regional, sem o devido destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois torna inviável o cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as supostas violações apontadas no recurso. É indispensável que a parte, no Recurso de Revista, indique de forma específica os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da matéria controvertida e realize o confronto de teses. No caso, tal exigência não foi observada pelo Agravante, o que atrai a incidência do referido óbice processual. Precedentes do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
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