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Jurisprudências

TSTAIRR 1000377-14.2024.5.02.0492

Custas recolhidas por terceiro: requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não preenchido

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Custas recolhidas por terceiro
  • Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não preenchido

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA (UNITY SERVIÇOS TERCEIRIZADOS). RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS RECOLHIDAS POR TERCEIRO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO PREENCHIDO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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