TSTAIRR 1000377-14.2024.5.02.0492
Custas recolhidas por terceiro: requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não preenchido
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Custas recolhidas por terceiro
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não preenchido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA (UNITY SERVIÇOS TERCEIRIZADOS). RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS RECOLHIDAS POR TERCEIRO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO PREENCHIDO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator