STJAgRg no HC 1.009.206
Uso do writ como sucedâneo de recurso especial: ausência de cabimento
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Uso do writ como sucedâneo de recurso especial
- Ausência de cabimento
- Violação do princípio da unirrecorribilidade
- Desvirtuamento do sistema recursal
- Nulidade
- Deficiência de defesa
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DESVIRTUAMENTO DO SISTEMA RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 157, § 2º, II, DO CP. NULIDADE. DEFICIÊNCIA DE DEFESA. INEVIDÊNCIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. RECONHECIMENTO PESSOAL SEM A OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. PRESENÇA DE OUTRAS PROVAS. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.