TSTAIRR-RR 546-06.2017.5.09.0965
Execução: preclusão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Preclusão
- Delimitação de valores no agravo de petição
- Incidência do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 184 DO TST. A parte não opôs embargos de declaração para provocar o pronunciamento do Tribunal Regional a respeito das questões em relação aos quais entende haver sido negada a tutela jurisdicional. Incidência da Súmula 184 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. DELIMITAÇÃO DE VALORES NO AGRAVO DE PETIÇÃO . A admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição da República e, na hipótese, não prospera o intento recursal, vez que o apelo se encontra desfundamentado, por ausência de indicação de ofensa a preceito constitucional. Incidência do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Correção Monetária