TSTRRAg-AIRR 0010351-10.2023.5.18.0128
Remuneração variável: natureza salarial
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Remuneração variável
- Natureza salarial
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Prejudicado o exame da transcendência
- Horas extras
- Validade dos registros de ponto
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA SALARIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, ao analisar as provas dos autos, concluiu pela natureza salarial da remuneração variável, em face da habitualidade do pagamento e da ausência de comprovação dos critérios para seu cálculo. Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, com base na análise da prova testemunhal e documental, concluiu que os horários registrados nos cartões de ponto não correspondiam à real jornada de trabalho do reclamante, justificando a condenação ao pagamento de horas extras. As alegações da reclamada, que visam afastar a condenação, demandam o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "remuneração variável"; II) julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "horas extras".