STJAgInt no AREsp 2.996.206
Prescrição: termo inicial
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Prescrição
- Termo inicial
- Data da abertura da sucessão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. PETIÇÃO DE HERANÇA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA ABERTURA DA SUCESSÃO.
1. O prazo prescricional para a ação de petição de herança é de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil e o seu termo inicial é a data da abertura da sucessão. Precedentes.
2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.