TSTRR 20785-28.2017.5.04.0332
º 13.015/2014: acordo judicial
- Direito do Trabalho
- º 13.015/2014
- Acordo judicial
- Homologação de transação sem a presença do parquet
- Nulidade
- Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico
- Menor
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI N . º 13.015/2014. ACORDO JUDICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ENVOLVENDO MENORES. REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PARA PARTICIPAR DOS ATOS PROCESSUAIS . HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO SEM A PRESENÇA DO PARQUET. NULIDADE. Hipótese em que o Parquet pugnou "pela necessidade de intimação do MPT quanto aos atos decisórios futuros, inclusive antes de eventual homologação de acordo, sob pena de nulidade (CPC, arts. 178, II e 279 e, ainda, Lei n. 8.069/90, art. 204)" , todavia a avença foi realizada e homologada sem a presença do Ministério Público do Trabalho. Ao reputar válido acordo homologado quando já havia manifestação do Ministério Público do Trabalho pedindo a sua intervenção na reclamação que envolve direito de menor, a Corte Regional inviabilizou a própria função institucional do Parquet na presente lide, o que importa em ofensa ao art. 127, caput , da Constituição Federal . Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 127, caput, da Constituição Federal, e dar-lhe provimento para, anular a sentença homologatória e determinar a remessa dos autos ao juízo de origem a fim de que seja designada nova assentada, desta vez com prévia intimação do membro do Ministério Público do Trabalho.
Indexação
Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Menor