TSTRR 21400-97.2016.5.04.0511
Rito sumaríssimo: dispensa por justa causa
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Dispensa por justa causa
- Férias proporcionais
- Requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT atendidos
- Décimo Terceiro Salário Proporcional
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do dever de pagamento do 13º salário proporcional e das férias proporcionais a empregado dispensado por justa causa detém transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da CLT, ante a divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. No presente caso, ante o quadro delineado pelo Regional, de que o reclamante foi dispensado por justa causa, verifica-se que a condenação da reclamada ao pagamento de férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional contraria a recomendação prevista na Súmula 171 do TST. Ressalte-se que esta Corte, ao avaliar a matéria sob o prisma da Convenção 132 da OIT (Decreto 3.197/99) entende que, mesmo após a referida convenção, o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais. No caso dos autos, mantida a dispensa do empregado por justa causa, não tem ele direito ao décimo terceiro salário proporcional e às férias proporcionais acrescidas de 1/3. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) reconhecer a transcendência política quanto ao tema "dispensa por justa causa. 13º salário proporcional. férias proporcionais"; II) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 171 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento do 13º salário proporcional e das férias proporcionais decorrentes da despedida por justa causa.
Indexação
Décimo Terceiro Salário Proporcional; Férias Proporcionais