TSTRR 20339-78.2020.5.04.0733
Contribuição assistencial e/ou confederativa
- Direito do Trabalho
- Contribuição assistencial e/ou confederativa
- Contribuição Confederativa
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E/OU CONFEDERATIVA. A jurisprudência pacífica desta Corte, amparada no Precedente Normativo 119, na OJ 17 da SDC e na Súmula Vinculante 40 do STF, considera ilegítimos os descontos efetuados a título de contribuição confederativa em relação a empregados não filiados, mesmo que haja autorização em instrumento coletivo prevendo o desconto de todos os empregados, sob pena de afronta à liberdade sindical assegurada pela Constituição Federal. Jurisprudência. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula Vinculante 40 do STF, e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar a devolução das contribuições confederativas descontadas da autora.
Indexação
Contribuição Confederativa