TSTRR 697-20.2021.5.12.0036
Teletrabalho: determinação patronal de retorno ao regime presencial
- Direito do Trabalho
- Teletrabalho
- Determinação patronal de retorno ao regime presencial
- Múltiplos fundamentos
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. TELETRABALHO. DETERMINAÇÃO PATRONAL DE RETORNO AO REGIME PRESENCIAL. MÚLTIPLOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE. FALTA DE DIALETICIDADE. 1. A Corte de origem manteve a sentença em que foi reconhecida a ilegalidade da alteração contratual para a modalidade de trabalho presencial por múltiplos fundamentos, entre os quais o de que o retorno do trabalho na modalidade presencial acarretaria prejuízo à saúde do empregado, fundamento não impugnado no recurso de revista . 2. A falta de impugnação recursal de fundamento autônomo e suficiente para justificar a decisão proferida caracteriza falta de dialeticidade (Súmula 422, I, do TST) e impede o acesso à via extraordinária. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho