TSTAIRR 739-43.2018.5.09.0041
Peticionamento eletrônico: documento incompleto
- Direito do Trabalho
- Peticionamento eletrônico
- Documento incompleto
- Juntada apenas da folha de rosto do recurso
- Ausência das razões recursais
- Ação Civil Pública
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. DOCUMENTO INCOMPLETO. JUNTADA APENAS DA FOLHA DE ROSTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Ao interpor o agravo de instrumento, via peticionamento eletrônico, a agravante apresentou apenas a folha de rosto do recurso, desacompanhada das respectivas razões recursais, o que obsta o conhecimento do apelo, pois não observado o requisito de admissibilidade inscrito no artigo 1.010, inciso II, do CPC. A propósito, a jurisprudência dessa Corte é no sentido de que é de responsabilidade exclusiva da parte a correta transmissão pelo sistema e-DOC de petições, consoante o art. 11, II e § 1º, da IN 30/2007 do TST, razão pela qual o não cumprimento desse requisito formal, por conseguinte, enseja a rejeição da peça protocolada. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Ação Civil Pública